Julgo procedente o pedido de indenização por danos morais e condeno as reclamadas ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a tal título, que deverá ser atualizada nos moldes previstos na Súmula nº 439 do C. TST.
Litigância de má-fé
Não verifico no processo a prática de atos enquadráveis nas hipóteses do artigo 80 do CPC, motivo porque reputo inaplicáveis as penalidades previstas no artigo 81, do mesmo diploma legal.