Página 24712 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Janeiro de 2018

(CLT,818), a ocorrência das agressões morais denunciadas no exórdio como causa petendi para o título em questão, quais sejam: exigência de metas abusivas, ameaças relativas a pausas para uso de banheiro e más condições de trabalho decorrentes de não ajuste do perfil de acesso da reclamante ao roaming internacional e chacota de sua supervisora no sentido de que "ficaria rica se ganhasse R$ 0,10"a cada reclamação de cliente contra a autora. Vale relembrar que testemunhas não foram trazidas em juízo.

Ausentes, pois, os requisitos legais à espécie (dano moral efetivo, nexo causal com alguma ilicitude ou abuso patronal), resta indeferida a reparação pecuniária postulada na exordial, não se amoldando a situação provada nestes autos à previsão dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Improcede o pleito do item 15 de fl.33 e seus sub-itens.

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