Página 718 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 26 de Janeiro de 2018

vigente Código Civil preceitua que "a indenização mede-se pela extensão do dano". Os danos são, genericamente, divididos em materiais e morais, e os primeiros se consolidam nos lucros cessantes e nos danos emergentes.

De fato, como é sabido, em matéria de responsabilidade civil vigora o princípio da restitutio in integrum, pelo qual todo o dano deve ser integralmente "solvido", não devendo esse suporte recomponente, contudo, ir além do prejuízo ou da lesão e dos seus efeitos, visto que, em caso contrário, estar-se-ia criando pretexto para o enriquecimento sem causa da parte vitimada. Essa é a regra literal dos artigos 944 e 950 do Código Civil, in verbis:

"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

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