Página 6724 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2018

das testemunhas serão feitas pela via judicial apenas se: A) for frustrada a intimação prevista no § 1º do artigo 455, NCPC, através de requerimento posterior;B) sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;C) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir.Havendo depoimento pessoal, intime-se pessoalmente, por mandado, com fundamento no art. 385, § 1º do NCPC. Cumpra-se atentamente e intime-se via DJE com a urgência necessária à realização da audiência de forma eficaz.Intime-se. -ADV: AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP)

Processo 100XXXX-17.2017.8.26.0169 - Procedimento Comum - Exclusão de associado - Marcio Eduardo Leite Prates -Vistos.Não é o caso, no momento, de deferimento da liminar. De pronto, deve ser ressaltado que o autor não apresentou qualquer prova do que alegou no tocante à administração do hospital. Além disso, há decisão do E. Tribunal de Justiça, em outro processo, garantindo o direito do requerido permanecer no cargo, o que exige que a situação seja analisada de forma mais aprofundada e não em liminar. Também, a decisão que manteve os irmãos no quadro do hospital é de natureza provisória (liminar), o que a princípio, deve ser considerado em qualquer decisão que participarem, ou seja, qualquer decisão apresentará a natureza precária e não definitiva em razão da situação. Ainda, o caso indica a necessidade de verificar quais dos procedimentos estão corretos, ou seja, o procedimento do autor ou o procedimento do réu, o que exigirá eventual verificação da legalidade e produção de provas. Assim, INDEFIRO a liminar. O réu já apresentou contestação. Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de 15 dias.Depois, manifeste-se o Ministério Público.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE APARECIDO MARQUES MANSO (OAB 318101/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)

Processo 100XXXX-10.2017.8.26.0169 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Geni de Souza Divino -Vistos. Defiro a prioridade na tramitação, anotando-se.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Considerando os argumentos e documento médico apresentados, defiro a antecipação da tutela para determinar que o Requerido forneça 09 (nove) pacotes de fraldas geriátricas por mês, nos termos do pedido e da receita (fls. 08 e 13), no prazo de 02 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.Cite-se e intime-se com urgência.Servirá o presente despacho, por cópia digitada e capeado por folha de rosto, como mandado e ofício.Cumpra-se. - ADV: THIAGO CANCIAN SOBRAL (OAB 388390/SP), DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO (OAB 195986/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar