Página 2956 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Fevereiro de 2018

pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Int. (GUIA DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL PARA RETIRADA, NO PRAZO DE 5 DIAS) - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)

Processo 000XXXX-60.2016.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Vistos.Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução (4), havendo a satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução. Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do NCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)

Processo 000XXXX-41.2015.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Andre Luiz Franco Teixeira - Minuta do cartório: Fica (m) o (s) defensor (es) do (s) requerido (s), ora executado (s) nos autos, intimado (s) acerca do bloqueio realizado para eventual manifestação em cinco dias. Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição.Observe-se que se trata de procedimento digital -ADV: BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP), VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP)

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