Ministerial n.º 2.465/2013, declarou a perda da nacionalidade brasileira da Impetrante em razão de ter adquirido a nacionalidade americana, na forma do art. 23, da Lei n.º 818, de 1949.
À vista disso, a parte formulou pedido de revogação da portaria ou a reaquisição da nacionalidade. Indeferido o pleito mediante o despacho n.º 517/2017, impetrou-se o presente writ of mandamus.
Consta dos autos, ainda, que houve pedido de extradição, já deferido pela Suprema Corte, formulado pelo Governo americano em face da Impetrante, acusada pelo crime de homicídio doloso contra seu então marido.