Página 6969 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

trocar a aposentadoria privada pela prestação mensal permanente e continuada; (b) art. 19 da Lei n. 10.559/02, alegando que não se pode manter duas aposentadorias, uma ordinária e outra excepcional;

(c) art. 2 e 4 da Lei n. 6.683/79, arguindo que a opção pelo recorrido foi o da reversão ao serviço ativo e não aposentadoria automática após o prazo decadencial estipulado.

Houve contrarrazões.

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