Página 10743 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Fevereiro de 2018

medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

Pois bem, da análise sumária do caso submetido a exame, verifica-se que a parte impetrante não logrou êxito em demonstrar a plausibilidade do direito por ela alegado.

É que a medida administrativa prevista para a infração de trânsito indicada na petição inicial é justamente a remoção do veículo (art. 181, XVII, do CTB).

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