medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
Pois bem, da análise sumária do caso submetido a exame, verifica-se que a parte impetrante não logrou êxito em demonstrar a plausibilidade do direito por ela alegado.
É que a medida administrativa prevista para a infração de trânsito indicada na petição inicial é justamente a remoção do veículo (art. 181, XVII, do CTB).