Juros a partir da propositura da ação (artigo 883 da CLT), nos termos da Lei 8.177/91, à base de um por cento ao mês, "pro rata die", calculados sobre o valor da condenação atualizado monetariamente, conforme Súmula 200 do C. TST.
Correção monetária a partir do mês subsequente ao da prestação do serviço, nos termos do artigo 459 da CLT e da Súmula 381 do C. TST.