Página 5675 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 16 de Fevereiro de 2018

Juros a partir da propositura da ação (artigo 883 da CLT), nos termos da Lei 8.177/91, à base de um por cento ao mês, "pro rata die", calculados sobre o valor da condenação atualizado monetariamente, conforme Súmula 200 do C. TST.

Correção monetária a partir do mês subsequente ao da prestação do serviço, nos termos do artigo 459 da CLT e da Súmula 381 do C. TST.

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