Página 2201 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Fevereiro de 2018

Silva - Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fls. 37 haver expedido o mandado de levantamento judicial nº 11/18, que se encontra em cartório aguardando ser retirado pelo autor. Nada Mais. - ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)

Processo 100XXXX-71.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Thiago Gabriel de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da interposição de recurso inominado pelo (a) autor (a) às fl. 52/62, intime-se o (a) requerido (a) para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, além de competir à instância recursal examinar pedido de gratuidade judiciária apresentado na fase de recurso (art. 99, § 7º, CPC), remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens.Int. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)

Processo 100XXXX-20.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Reinaldo Antonio Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando a determinação de suspensão da demanda, ante a admissão do processamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva IRDR nº 224XXXX-26.2016.8.26.0000, assim ementado “Incidente de resolução de demandas repetitivas. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente. Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito. Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil”, suspendo o curso do processo, até o julgamento final do incidente ou ordem em sentido contrário. Intime-se. -ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP)

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