Página 8951 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 22 de Fevereiro de 2018

responsáveis principais e solidários pelo adimplemento dos créditos deferidos ao reclamante, nos termos do art. , § 1º, da CLT.

Em relação à segunda ré, a empresa Britamix atua no ramo da construção civil (vide objeto social ID. 1591dae, cláusula terceira). É de se aplicar, portanto, a disposição contida no artigo 455 da CLT, o que atrai a sua responsabilidade solidária por todas as parcelas reconhecidas nesta decisão.

Demais parâmetros da liquidação

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