responsáveis principais e solidários pelo adimplemento dos créditos deferidos ao reclamante, nos termos do art. 2º, § 1º, da CLT.
Em relação à segunda ré, a empresa Britamix atua no ramo da construção civil (vide objeto social ID. 1591dae, cláusula terceira). É de se aplicar, portanto, a disposição contida no artigo 455 da CLT, o que atrai a sua responsabilidade solidária por todas as parcelas reconhecidas nesta decisão.
Demais parâmetros da liquidação