Página 125 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 23 de Fevereiro de 2018

curso do feito de origem, até julgamento colegiado do presente. Comunique-se ao Juiz da causa. Intime-se a agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/15 para que, querendo, apresente resposta ao recurso no prazo legal e junte a documentação que entender necessária à análise da matéria, ficando cientificado, ainda, de que, na eventualidade de interpor agravo interno, as contrarrazões ao agravo de instrumento deverão vir concomitantemente com as razões do regimental, ante a possibilidade de vir a liminar a ser confirmada pelo colegiado e, na mesma oportunidade, julgado o mérito do instrumental. Havendo recurso contra a presente decisão monocrática fica desde já determinada a intimação da parte contrária, facultando-lhe a formulação das correspondentes contrarrazões ao regimental no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Brasília/ DF, 20 de fevereiro de 2018. CESAR LABOISSIERE LOYOLA Desembargador

N. 070XXXX-61.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GOIANIO BORGES TEIXEIRA. Adv (s).: DF0845100A - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número

do processo: 070XXXX-61.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GOIANIO BORGES TEIXEIRA

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