REU: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por SUPERFLOW ENGENHARIA DE MEDIÇÃO Ltda contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, objetivando liminarmente a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários decorrentes das majorações das alíquotas das Contribuições PIS/Cofins-Importação determinadas pelas Leis nº 12.546/2011 e 13.137/2015, a fim de que seja garantida a manutenção das alíquotas de 1,65% (PIS-Importação) e 7,6% (CofinsImportação), nos termos da redação original dos incisos I e II do art. 8º da Lei nº 10.865/2004; e, consequentemente, (ii) determinar que a il. Autoridade Coatora disponibilize os meios para que o recolhimento dos tributos possa ser efetuado sem os referidos acréscimos (p.e. através de alterações nas Declarações de Importação, SISCOMEX, etc.), até o proviment o final do presente feito.