Página 24 da UNICO do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 1 de Março de 2018

Diário Oficial do Estado do Acre
há 6 anos

39/93, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do policial civil M�A�G�D�, posto que, de acordo com o teor da documentação encaminhada pelo Corregedor-Geral da Polícia Civil, por meio do Memorando nº 181/ GCG/2018, de 05�02�2018, referido servidor, destruiu, suprimiu ou ocultou, em benefício próprio, exame de corpo de delito realizado em pessoa que figurou como vítima no termo circunstanciado de ocorrência nº 115/2017-DGPCSM, no qual o citado servidor figurou como autor do fato, bem como prevalecendo-se do cargo de agente público, fez inserir declaração falsa em documento público, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante� Fatos apurados no Inquérito Policial nº 411/2017 - DGPCSM, em que figurou como indiciado o policial civil supramencionado, como incurso nas penas dos art � 297, § 1º e 299, parágrafo único do Código Penal� Destarte, a conduta imputada ao servidor incide no art � 104, I, da LCE nº 129, de 22 de janeiro de 2004, art � 305 e 299, parágrafo único do CP e também no art � 11, caput, da Lei nº 8�492/92�

2� CONSTITUIR Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, para o que nomeia o Corregedor-Geral de Polícia Civil, Delegado ALEX DE SOUZA CAVALCANTE, como presidente; o APC CAUÉLISSON LIMA DE ANDRADE e a APC MILENE BEZERRA GERMANO, como membros, cabendo ao presidente à nomeação do respectivo Secretário, para dar cumprimento ao item precedente�

3� O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo, a contar da data da publicação da presente Portaria, nos termos do art � 133, da LOPC, com a nova redação dada pela LCE nº 208/2010, c� c� o art � 207, da LCE nº 39/93�

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