Página 569 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Março de 2018

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - D.P.E.S.P. - M.A. - Vistos.1. Trata-se de cumprimento de sentença relativo a verba honorária a que foi condenado o ente público municipal, conforme se observa do processo principal (ou das cópias que instruíram este expediente). Intime-se o ente indicado pelo credor, na pessoa de seu representante judicial, pessoalmente, por mandado e com senha para acesso aos autos, do presente pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública Municipal para, querendo, manifestarse no prazo legal de trinta dias, na forma do art. 535, do CPC.2. Havendo concordância do demandado quanto ao pedido ou, decorrendo in albis o prazo para impugnação, cumpra-se desde logo o disposto no parágrafo 3º, I (quando for o caso) ou II, do art. 535, do CPC, expedindo-se ofício requisitório, que deverá ser cumprido no prazo de noventa dias, cobrando-se informações a respeito, se necessário, observando o ente público a necessidade de atualizar monetariamente o débito, à data do efetivo pagamento.3. Realizado o depósito judicial, expeça-se guia de levantamento em favor do interessado (ou ofício para transferência do numerário ao FUNDEPE), intimando-se a parte requerente para manifestação quanto à satisfação de sua pretensão, no prazo de cinco dias, presumindo-se plenamente satisfeita em caso de inércia, hipótese em que será declarada a extinção do procedimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RAQUEL FERNANDES GONZALEZ (OAB 164581/SP)

Processo 000XXXX-06.2017.8.26.0037 (processo principal 100XXXX-18.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - T.L.C.S. - F.P.E.S.P.P.F.E.S.P. - Vistos.1. O depósito judicial realizado pela FESP foi indevidamente transferido para conta da FUNDEPE, como se fosse honorários advocatícios da Defensoria Pública.2. Oficie-se ao Bando do Brasil para reversão da operação realizada a fls. 33/34 e, com sua informação nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do requerente, que deverá se manifestar quanto à satisfação de sua pretensão. Int. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP)

Processo 101XXXX-78.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - C.A.B. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - M.A. e outros - Vistos.Solicitem-se informações à Secretaria Municipal de Saúde, aos cuidados do Grupo ELO, quanto ao desenvolvimento do tratamento a que se encontra submetido o requerido. Int. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), RAQUEL FERNANDES GONZALEZ (OAB 164581/SP), RITA DE CÁSSIA ZAKAIB FERREIRA DA SILVA (OAB 210337/SP)

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