Alega, em suma, ofensa aos artigos 13, inciso II, parágrafo único e artigo 35-E, inciso III, da Lei n.º 9.656/98, bem como o artigo 599 da Lei n.º 10.406/2002.
A recorrida apresentou contrarrazões às fls. 401/411.
É o relatório.
Alega, em suma, ofensa aos artigos 13, inciso II, parágrafo único e artigo 35-E, inciso III, da Lei n.º 9.656/98, bem como o artigo 599 da Lei n.º 10.406/2002.
A recorrida apresentou contrarrazões às fls. 401/411.
É o relatório.