Página 46 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 6 de Março de 2018

Art. - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 42A da Resolução CONTRAN n. 168/2004.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande (MS), 02 de Março de 2018

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