Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 42A da Resolução CONTRAN n. 168/2004.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 02 de Março de 2018