(art. 51, I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado (a), nas causas de valor superior a vinte (20) salários mínimos.Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir. Santa Rosa do Sul (SC), 09 de março de 2018.
ADV: ROSIANE MÜLLER CARVALHO (OAB 37815/SC)
Processo 030XXXX-57.2018.8.24.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Autor: H. Z. Modas Ltda - Me -