DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta por British Airways PLC contra sentença proferida emsede de ação ordinária proposta emface da União Federal emque se discute o direito à repetição do indébito da CPMF, recolhida desde junho de 2000, sobre as remessas de lucro ou renda à sua matriz inglesa (fls. 1591/1624).
O magistrado, por meio da sentença de fls. 1568/1569v, julgou improcedente o pedido, nos termos do artigo 269, I, do CPC, ao fundamento de que a CPMF não incide sobre a renda ou lucro, não estando abarcada pela isenção tributária prevista no acordo internacional.