Página 11 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 15 de Março de 2018

C. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III:

1. Deixar de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, formulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos ou serviços, bem como prestar informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (artigo 12 do CDC).

2. Deixar de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como prestar informações insuficientes ou inadequadas sobre sua função e riscos (artigo 14 do CDC).

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