Página 492 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 19 de Março de 2018

Lei n. 8213/91, devendo este sujeitar-se aos exames periódicos realizados pela Autarquia Federal. As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez e, em razão do julgamento do RE 870947,(...) .Os juros de mora devem incidir no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, até a vigência da Lei nº 11.960/2009, para, então, serem acrescidos com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação.(...) . Por outro lado, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, em percentual a ser fixado quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 2º e , II, do CPC, que deverá ser calculado sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, com suporte na Súmula 111 do STJ.Recorro de ofício (Súmula 490 STJ). Em obediência aos termos do Provimento n. 20/2008-CGJ, consto as seguintes anotações: 1. Nome da parte Beneficiária: Rute de Oliveira Faria, portador do CPF n. XXX.821.951-XX; 2. Filiação: Carlos Teixeira de Faria e Daria Adelaide de Oliveira Faria; 3. Benefício Concedido: auxílio-doença; 4. Data inicial do Benefício: 25.4.2013 (requerimento administrativo); 5. Prazo para o cumprimento da sentença: 30 do trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado a decisão, à parte autora para, no prazo de 10 dias, promover a execução da sentença, nos moldes estabelecidos no art. 534, do CPC.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ (A): Jones Gattass Dias

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