carimbo (modelo 45), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 801).Certificada a apresentação e a aposição do carimbo ou o decurso de prazo, voltem conclusos.Intime-se.
ADV: HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB 10918/SC)
Processo 030XXXX-30.2018.8.24.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Autor: Mdk Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Epp - Réu: Supermercado Compre Certo - Eireli Me - A parte autora deverá juntar certidão atualizada da Junta Comercial que ateste a condição de ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) para os fins do art. 74 da Lei Complementar n. 123/2006 e do art. 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.099/1995, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.