Página 451 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Março de 2018

outros - Departamento de Estradas de Rodagem Der e outro - Vistos.-Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.Objetivando o recebimento do seu crédito, o (a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o (a) advogado (a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado:principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo);individualização da verba honorária por credores (se houver);custas, etc.4. Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.Aguarde-se, assim, por 30 dias, eventual manifestação.Intime-se. -ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)

Processo 100XXXX-46.2018.8.26.0032 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Marilda Aparecida Melhado Benassi - Vistos.I Pág. 38: Defiro o pedido. Anote-se o nome do doutor Procurador do Estado no sistema SAJ, para que seja incluído nas publicações vindouras.II Págs. 39/66: Manifeste-se a impetrante acerca das informações prestadas.III Após, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP)

Processo 100XXXX-78.2018.8.26.0032 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Felisbina do Carmo de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para conceder a ordem, declarando o direito do impetrante à isenção do IPVA, retroagindo os efeitos até a data do pedido administrativo eventualmente formulado perante a Administração, extinto o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do CPC. Custas na forma da Lei. Sem honorários. Transcorrido prazo de recurso, remetam-se aos autos ao E. TJSP em recurso necessário. P.R.I.C.Araçatuba, 14 de março de 2018. - ADV: MARIELE FRANCO MOREIRA TEREZA (OAB 241691/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)

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