EMENTA
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-DOENÇA - DEMONSTRADA A CAPACIDADE LABORAL - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
1. Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e, emrazão de sua regularidade formal, conforme certificado nos autos, a apelação interposta pela parte autora deve recebida e apreciada emconformidade comas normas ali inscritas. 2. Para a obtenção da aposentadoria por invalidez, deve o requerente comprovar, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91, o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) qualidade de segurado, (ii) cumprimento da carência, quando for o caso, e (iii) incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.