Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de LUCAS DOS SANTOS PAIVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (HC n. 063XXXX-90.2017.8.06.0000).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 1º.3.2016, pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 157, § 2º, II, e no art. 307, ambos do Código Penal. Na audiência de custódia, realizada em 7.3.2016, foi concedida a liberdade provisória mediante a imposição de outras medidas cautelares.
Posteriormente, em 25.10.2016, foi decretada a prisão preventiva, nestes termos: