Custas na forma do artigo 90, § 2º do CPC, aplicando-se aos requerentes o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade a eles concedida e dispensando-os do pagamento das remanescentes, em razão de incidir a hipótese do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Vitória da Conquista, Distrito de José Gonçalves, e arquivem-se os autos.