Página 47 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 21 de Março de 2018

"Entende esta secretaria, em consonância com referida instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelos entes da administração pública federal, estadual, e municipal, direta e indireta, com desconto, sob rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano, a importância correspondente a remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória".( NOTA TECNICA/ SRT / MTE nº 36/ 2009. ponto 2.)

Os sindicatos são associações, em sua maioria de caráter profissional, que tem por objetivo a defesa dos interesses comuns de uma classe, ou de um grupo de pessoas, ligadas entre si pelo mesmo interesse, seja ele judicial ou administrativo. São essenciais nas negociações coletivas conforme exposto no artigo , VI, CF/88 "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".

Referidas associações surgiram com o advento do capitalismo uma vez que este trouxe consigo o auge da luta entre classes. Caracterizada pelo antagonismo entre oprimidos e opressores, essa luta fez com que instituições surgissem de modo a amenizar a mesma, buscando soluções para que o sistema se desenvolvesse de maneira justa e eficaz. Ganhou tamanha importância e destaque que, hoje, é reconhecido e protegido pela Magna Carta.

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