Página 519 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Março de 2018

Lima, BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor - Editora Revista dos Tribunais - 2ª Edição 2008, p. 64) A parte agravada, sociedade empresária atuante no ramo da construção civil, possui, à toda evidência, maior condição técnica de produzir prova a fim de demonstrar se os vícios/defeitos estruturais decorreram por sua culpa. Diante do exposto, defiro a inversão do ônus da prova e indefiro a concessão da justiça gratuita, cabendo a Câmara Especializada confirmar ou não esse comando. Comunique-se o juízo de origem. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, incisos II, do CPC. Intimem-se. Após, à redistribuição.

Agravo de Instrumento n. 401XXXX-78.2017.8.24.0000

Relator: Desembargador Vilson Fontana

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