Página 1106 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Março de 2018

EM SEDE ADMINISTRATIVA (FLS. 117/120). INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 265 E 290 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ASSIM COMO DO ARTIGO 6º, § 2º, DA RESOLUÇÃO Nº. 182/2005 DO CONTRAN, PORTARIA DETRAN/SP Nº. 767/2006 E REGIMENTO INTERNO JARI.. DANO MORAL CONFIGURADO: REGISTRO DE ‘BLOQUEIO’ NO PRONTUÁRIO DE CONDUTOR DO RECORRIDO (CNH) DE 09/12/2015 A 22/08/2016 (FL. 148). PRESENTES A CONDUTA, O DANO MORAL E O NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. CULPA CONCORRENTE DO ADMINISTRADO QUE PODERIA TER IMPEDIDO A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (REGISTRO DE BLOQUEIO EM SEU PRONTUÁRIO DE CONDUTOR), CASO TIVESSE PREVIAMENTE INSTAURADO PROCEDIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE SUA PROPRIEDADE (FL. 18) E/ OU DADO CIÊNCIA AO DETRAN/SP DE QUE HAVIA INTERPOSTO OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE FLS. 53/59. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO DANO. EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE DO ADMINISTRADO, ORA RECORRIDO, ENTENDESE ADEQUADO REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS), QUANTIA QUE SE PRESTA A COMPENSAR O DANO SOFRIDO, SEM ACARRETAR-LHE (RECORRIDO) ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315

104XXXX-49.2016.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Isabel Cristina D’ Imperio dos Santos - Magistrado (a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO DO TJSP – PRETENSÃO RELATIVA À ALTERAÇÃO DA ESCALA DE VENCIMENTOS (NÍVEL I PARA NÍVEL II) NOS TERMOS DO ART. 7º DA LC 1271/2013. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Luiz Antonio dos Santos Amorim Filho (OAB: 60742/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315

104XXXX-63.2016.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo

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