Página 421 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Março de 2018

extinção e baixa definitiva.Intime-se. - ADV: HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), JULIANA NORDER FRANCESCHINI (OAB 163616/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)

Processo 112XXXX-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Barão de Penedo - Point Express Locação de Veiculos Ltda - VISTOS.Ante a satisfação do débito e concordância das partes, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial.Após, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados nos autos a fls. 53/54 em favor da parte exequente, no expediente normal.Oportunamente, nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos em caráter definitivo, independentemente de nova conclusão, observadas as NSCGJ/SP.P. e Intime-se. - ADV: MILTON DURVAL ROSSI JUNIOR (OAB 47832/SP), EMERSON MESTRINELLI FERREIRA (OAB 195998/SP)

Processo 112XXXX-02.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSE MARINHO DOS SANTOS - Vistos.Certidão retro. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 26, assinado por terceiro, não se enquadra nas hipóteses do § 4º do art. 248, providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça.Após, renove-se o ato citatório por mandado. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS (OAB 139270/SP)

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