Página 3209 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Março de 2018

Processo 011XXXX-44.2007.8.26.0011 (011.07.114517-4) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Fabiula Pliger Garcia - Vistos.Fl. 146: defiro solicitação da exequente para que os autos do processo permaneçam em cartório aguardando decurso do prazo para o cumprimento do acordo firmado entre as partes, conforme minuta de fls. 122/124.Decorrido o prazo e não havendo comunicação oportuna acerca do cumprimento do acordo ou eventual denúncia, será presumida a quitação do débito e extinta a execução.Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)

Processo 011XXXX-57.2008.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Guilherme Marius Yshikawa Salusse - Sérgio Luiz Tomioka - F.M.U. - Faculdade Metropolitana Unidas - Guilherme Marius Yshikawa Salusse - 1) Fls. 472/473, item 5: o mandado de levantamento judicial no valor de R$ 2.500,00 já foi expedido em 10/10/2017, conforme certidão de fl. 456-verso. Providencie a sua retirada.2) Fls. 472/473, item 6: oficie-se à empregadora do executado para que bloqueie e transfira o valor de R$ 777,87 [R$ 649,37 (saldo remanescente) + R$ 128,50 (custas finais)] para conta à disposição deste juízo.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: OFÍCIO EXPEDIDO Á FMU DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO JUNTO AO SITE) - ADV: GUILHERME MARIUS YSHIKAWA SALUSSE (OAB 169279/SP), THAIS HELENA BLANC SIMOES SAYEGH (OAB 109941/SP), PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB 12659/SP)

Processo 011XXXX-17.2007.8.26.0011 (011.07.116420-5) - Procedimento Comum - Pedro Felipe - José Marques das Neves e outro - Vistos.Fls. 938/940: As diligências requeridas pelo exequente relativas à movimentação pretérita de conta bancária não possuem utilidade para esta execução, especialmente ante o caráter fungível dos valores mobiliários.O pedido de bloqueio da meação do executado em relação a bens registrados em nome exclusivo de sua esposa, porém, é razoável, considerando-se eventual regime de bens do casamento (art. 1658 e 1668 do Código Civil).O bloqueio, porém, somente pode ser providenciado após prévia intimação da esposa do devedor, cientificando-se-lhe do pedido e solicitando-se-lhe a relação de bens comuns. Esclareça o exequente os dados de qualificação da cônjuge do executado para fins de intimação.Int. - ADV: MARILISA ALEIXO (OAB 92469/SP), JOSE MARQUES DAS NEVES (OAB 90565/SP), JOCELEI COSTA BELOTTO (OAB 256654/SP), MARCEL PEDRO DOS SANTOS BELOTTO (OAB 256538/SP), MARILISA ALEIXO (OAB 92469/SP)

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