Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, NCPC, vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, devendo manifestar-se sobre:
a) as preliminares levantadas;
b) prescrição e decadência;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, NCPC, vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, devendo manifestar-se sobre:
a) as preliminares levantadas;
b) prescrição e decadência;