- violação dos arts. 1045, § 1º do CC, 409, 792 do CPC, e Súmula 621 do STF.
- divergência jurisprudencial.
Primeiramente, assinalo que a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os Embargos de Terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (exegese do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST).