Página 12066 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

somente foram apresentados pelo rcu após a finalização do procedimento licitatório • na modalidade pregão eletrônico - com a adjudicação do contrato e homologação da licitação, de modo que incabível o enquadramento da conduta no delito do art. 93 da Lei de Licitações.

Na petição de recurso especial, a parte recorrente alega negativa de vigência aos arts. 93 e 85 da Lei n. 8.666/93 e 2º da Lei n. 10.259/2001.

Argui que, havendo conflito de normas de uma mesmo grau de hierarquia, deve ser aplicado o princípio da especialidade, prevalecendo o tipo do art. 93 da Lei n. 8.666/93

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