menção do conjunto familiar em sua representação, conferindo à família do agricultor ou pecuarista que contrata com o parceiro outorgante as mesmas atribuições constantes no contrato de parceria.
O Estatuto da Terra prevê, ainda, no seu inciso III do art. 96, que
despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador' . O que se mostra razoável e coerente, uma vez que é o parceiro-outorgado (tratador e criador) a pessoa que cultiva e explora diretamente o empreendimento, seja este de que natureza for.