- Por se tratar de matéria afeta à Justiça Estadual (inclusive emsede recursal), patente é a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar os pedidos relativos a benefícios acidentários, a qual, a teor do art. 64, § 1º, do NCPC, deve ser declarada de ofício emqualquer tempo e grau de jurisdição.
- Sentença anulada de ofício. Determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual da comarca de Dourados/MS.
ACÓRDÃO