Página 1562 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Abril de 2018

- Por se tratar de matéria afeta à Justiça Estadual (inclusive emsede recursal), patente é a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar os pedidos relativos a benefícios acidentários, a qual, a teor do art. 64, § 1º, do NCPC, deve ser declarada de ofício emqualquer tempo e grau de jurisdição.

- Sentença anulada de ofício. Determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual da comarca de Dourados/MS.

ACÓRDÃO

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