será objeto de apreciação judicial. Desde já ficam os advogados cientes de que o não atendimento aos chamados deste juízo para se manifestarem na defesa dos acusados, sobretudo para atender às exigências do art. 112 do CPP, poderá ensejar o reconhecimento do abandono da causa e aplicação de multa, nos termos do art. 265 do CPP. Em caso de não atendimento das formalidades do art. 112 do CPP, a secretaria fica incumbida de prontamente intimar o (a) advogado (s) renunciante (s), mediante ato ordinatório, para no prazo de 05 (dias) cumprir apresentar a notificação da renúncia ao (s) réu (s), com a advertência de que, em não atendido, poderse-á configurar abandono processual e aplicação de sanção pecuniária, nos termos do art. 265 do CPP. XVII - A secretaria para as demais providências. Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
PAULO SERGIO LIMA SANTOS (OAB 5337/AM) - Processo 064XXXX-52.2016.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri -Homicídio Qualificado - DENUNCIADO: J.L.F. - O réu Junior Lopes Feitosa apresentou sua resposta escrita, por meio de advogado, conforme consta das fls. 302/313. Aberta vista ao Ministério Público, este pugnou pelo prosseguimento do feito, conforme promoção de fls. 322. Expeça (m)-se mandado (s) de notificação à(s) Testemunha (s) de acusação para comparecimento em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo a tomar ciência da data da audiência pessoalmente mediante termo nos autos; utilizar-se-á no (s) mandado (s) o (s) endereço (s) constante (s) da certidão de consulta de endereçoSAdotar-se-ão as seguintes diretrizes: Caso a testemunha compareça em juízo, fica a secretaria autorizada a notificá-la da audiência a ser designada, bem como as demais testemunhas que comparecerem em juízo e o (s) acusado (s); 2. Caso a testemunha seja notificada, mas não compareça em juízo para ser intimada da audiência, fica a secretaria autorizada a designar data e expedir mandado de condução coercitiva à testemunha faltante, procedendo-se às demais intimações necessárias;3. Caso as testemunhas de acusação não sejam notificadas, intime-se o Ministério Público para fins de oportuno conhecimento e manifestação. À Secretaria para as demais providências.
Processo 064XXXX-37.2016.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Salim Jorge Cunha da Silva - Para fins de impulsionar o feito e com base no Provimento nº. 063/02 - CGJ/AM, esta secretaria, considerando a certidão às fls. 281, expedirá Ofício à Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, para que informe o mais breve possível, sobre o cumprimento ou não da Carta Precatória de Intimação.