Página 205 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 10 de Abril de 2018

será objeto de apreciação judicial. Desde já ficam os advogados cientes de que o não atendimento aos chamados deste juízo para se manifestarem na defesa dos acusados, sobretudo para atender às exigências do art. 112 do CPP, poderá ensejar o reconhecimento do abandono da causa e aplicação de multa, nos termos do art. 265 do CPP. Em caso de não atendimento das formalidades do art. 112 do CPP, a secretaria fica incumbida de prontamente intimar o (a) advogado (s) renunciante (s), mediante ato ordinatório, para no prazo de 05 (dias) cumprir apresentar a notificação da renúncia ao (s) réu (s), com a advertência de que, em não atendido, poderse-á configurar abandono processual e aplicação de sanção pecuniária, nos termos do art. 265 do CPP. XVII - A secretaria para as demais providências. Cumpra-se, com as cautelas de praxe.

PAULO SERGIO LIMA SANTOS (OAB 5337/AM) - Processo 064XXXX-52.2016.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri -Homicídio Qualificado - DENUNCIADO: J.L.F. - O réu Junior Lopes Feitosa apresentou sua resposta escrita, por meio de advogado, conforme consta das fls. 302/313. Aberta vista ao Ministério Público, este pugnou pelo prosseguimento do feito, conforme promoção de fls. 322. Expeça (m)-se mandado (s) de notificação à(s) Testemunha (s) de acusação para comparecimento em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo a tomar ciência da data da audiência pessoalmente mediante termo nos autos; utilizar-se-á no (s) mandado (s) o (s) endereço (s) constante (s) da certidão de consulta de endereçoSAdotar-se-ão as seguintes diretrizes: Caso a testemunha compareça em juízo, fica a secretaria autorizada a notificá-la da audiência a ser designada, bem como as demais testemunhas que comparecerem em juízo e o (s) acusado (s); 2. Caso a testemunha seja notificada, mas não compareça em juízo para ser intimada da audiência, fica a secretaria autorizada a designar data e expedir mandado de condução coercitiva à testemunha faltante, procedendo-se às demais intimações necessárias;3. Caso as testemunhas de acusação não sejam notificadas, intime-se o Ministério Público para fins de oportuno conhecimento e manifestação. À Secretaria para as demais providências.

Processo 064XXXX-37.2016.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Salim Jorge Cunha da Silva - Para fins de impulsionar o feito e com base no Provimento nº. 063/02 - CGJ/AM, esta secretaria, considerando a certidão às fls. 281, expedirá Ofício à Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, para que informe o mais breve possível, sobre o cumprimento ou não da Carta Precatória de Intimação.

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