Página 3401 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Abril de 2018

audiência preliminar, nos termos da Lei nº 9099/95, intimando-se os autores Regis Correa e Adriana da Conceição Gonçalves, consignando-se no mandado que deverão comparecer acompanhados de advogado de sua confiança e que na falta deste, será designado defensor público.4- Requisitem-se Folha de Antecedentes e Informações Criminais.5- Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP), GILDASIO MARQUES VILARIM JUNIOR (OAB 298548/SP)

Processo 000XXXX-87.2016.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - Diego Francesco da Silva - Aos 10 de abril de 2018, na Primeira Vara Criminal do Foro Regional do Tatuapé, onde se encontra a MMª. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. Cristina Elena Varela Werlang, bem como o DD. Representante do Ministério Público, Dr. Daniel Leme de Arruda, comigo escrevente ao final assinado. Às 15:00 horas, apregoadas as partes do processo, compareceram o autor do fato, Diego Francesco da Silva, desacompanhado de seu Defensor, razão pela qual foi-lhe nomeada a Defensora Dativa de plantão, Drª. Cleisan Borges Gisbert Machado, OAB/SP 292918, a vítima Antônio Alves Filho, acompanhado de seu advogado, assistente de acusação, Dr. Elenício Melo Santos, OAB/SP 73489 e as testemunhas de acusação Ivan Bernardo da Silva e Irene Veronez. Ausente a testemunha de acusação Jorge Antunes Pinto. Iniciados os trabalhos, verificou-se que o advogado indicado pelo convênio OAB/Defensoria Pública, dr. Marco Antonio Rosário não foi intimado para a presente audiência. Tendo em vista a certidão retro de que o patrono indicado pela OAB, Dr. Marco Antônio Rosário não foi devidamente intimado pela imprensa oficial, com o fito de evitar futura alegação de nulidade, vi por bem aprazar a presente audiência para o dia 19 de abril de 2018, p. futuro, às 14:00 horas, saindo a vítima, bem como o réu e as testemunhas Ivan Bernardo da Silva e Irene Veronez, devidamente intimados. Neste ato, o assistente de acusação se compromete a trazer a testemunha de acusação faltante, Jorge Antunes Pinto. Saem as partes presentes intimadas. Nada mais. Eu, ________, José Roberto Giradi, Assistente Judiciário, digitei. - ADV: MARCO ANTONIO ROSARIO (OAB 118281/SP)

Processo 000XXXX-52.2016.8.26.0008 - Inquérito Policial - Ameaça - J.P. - I.A. - À vista do parecer do Dr. Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVAN ANTUNES, ante a ocorrência da decadência do direito de queixa-crime nestes autos.Publique-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOEL DOS PASSOS MELLO (OAB 167954/SP)

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