baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no pedido de uniformização de jurisprudência ( 10.996/SC ), a Turma Recursal julgue o presente incidente observando o procedimento previsto no art. 14, § 9º, da Lei n. 10.259/01.
Publique-se.
Brasília (DF), 17 de abril de 2018.