11.960/09. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.” (RE 870947 RG, Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2015 PUBLIC 27-04-2015 ). (Destaquei).
Assim, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, até o pronunciamento definitivo do egrégio Supremo Tribunal Federal sobre a questão nele discutida.
À Secretaria, para as providências cabíveis na hipótese, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe.