Página 735 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2018

SP)

Processo 109XXXX-69.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Herweg - Vistos.Ante os esclarecimentos do credor (fl. 70), HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 64/67), para que produza os seus jurídicos efeitos; e, com arrimo no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o feito, aguardando o seu cumprimento, que deverá ser noticiado pelas partes, independentemente de nova intimação, cientes que, no silêncio, será considerado cumprido o acordo, tornando para extinção. Aguarde-se na fila “processo arquivado” do fluxo digital. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, o acordo considerado cumprido e o feito extinto, com fulcro no art. 924, II, do CPC.P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP), MARCELO HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 222582/SP)

Processo 109XXXX-85.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a (s) certidão (ões) negativa (s) do oficial de justiça. - ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/SP)

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