de Estado, de 12/09/1983, com publicação e validade a contar de 13/09/1983, de acordo com o art. 214, inciso II, e o art. 219, inciso I, alínea a, do Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, c/c o art. 176, inciso II e o art. 178, inciso I, alínea a, da Lei nº 1.711/52, alterados pela Lei nº 6.481/77, ficando classificado, para efeito de fixação de proventos, como Escreventes Juramentado, padrão K, do 1º Ofício de Notas, de acordo com o art. 365 § 1º, alínea d do Decreto-Lei nº 8527/45, alterado pelo art. 71 da Lei nº 1301/50, pela legislação federal, e como Titular de 2ª Categoria de Entrância Especial, por acesso, de acordo com os artigos 12, 31 e 35 da Lei nº 2085-A/72.
Publique-se. Relator: Presidente.
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