Página 6479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

a informação repassada ao consumidor integra o próprio conteúdo do contrato. Trata-se de dever intrínseco ao negócio e que deve estar presente não apenas na formação do contrato, mas também durante toda a sua execução. 4. O direito à informação visa a assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada . 5. Não exclui a responsabilidade da instituição de ensino perante o aluno a possível discussão frente ao Conselho Profissional a respeito da exigibilidade, ou não, por este, da comprovação do reconhecimento do curso pelo MEC, reservando-se a matéria para eventual direito de regresso. 6. A melhor exegese do art. , II, da Lei nº 8.906/94, sugere que se considere como instituição de ensino "oficialmente autorizada e credenciada", aquela cujo curso de bacharelado em Direito conte com a chancela do MEC. 7. O montante arbitrado a título de danos morais somente comporta revisão pelo STJ nas hipóteses em que for claramente irrisório ou exorbitante. Precedentes. 8. Recurso especial não provido. [destacou-se] (Resp 1.121.275/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27.03.2012, DJe de 17.04.2012)

Logo, uma vez que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o óbice da Súmula 83 de STJ.

4. Do exposto, nego provimento ao agravo.

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