Página 2459 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

veterinário (fl. 69), assim como as cópias das fotografias das fls. 73/74, informam que os animais examinados encontravam-se eviscerados e acondicionados em sacos plásticos, inclusive com registro de armazenagem sem refrigeração adequada e impróprios para consumo humano.

Nesse contexto, ao contrário do apontado pelo agente administrativo na autuação, a conduta descrita no auto de infração não se amolda à descrição típica do art. 31 da Lei nº 9.605/98, o qual visa à proteção dos nossos ecossistemas de eventual desequilíbrio que possa resultar em decorrência de ingresso irregular de espécimes silvestres vivas.

Como os animais apreendidos encontravam-se mortos, não subsiste justa causa para a autuação tal como lançada, haja vista que o caso concreto enfrentado não encontraadequado enquadramento nos artigos 31 da Lei nº 9.605/98 e 12 do Decreto nº 3.179/99.

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