Página 2701 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

9/11/2015)

Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, § 3º, CPC/2015).

Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.

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