9/11/2015)
Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, § 3º, CPC/2015).
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.