Página 42 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 27 de Abril de 2018

Citação. Prazo 15 dias - Justiça Gratuita - Faço saber ao (a) denunciado (a) DANIEL LUCAS CARDOSO, brasileiro (a), nascido (a) aos 19/02/1986, filho (a) de Benedita Aparecida de Jesus da Silva e Valdevino Alves Cardoso, por este Juízo a Justiça Pública, através do Promotor de Justiça lhe move os termos de uma Ação Penal de nº 0344.17.004187-7, como incurso na sanção do art. 28, caput da Lei 11.343/06, tudo nos termos da denúncia de fls. 01D/02D. E como o referido denunciado se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica citado da presente ação e intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa (técnica e autodefesa), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as suas testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação, quando for necessário; não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou, se o denunciado não constituir defensor particular, será nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento do referido denunciado mandei expedir o presente edital que será afixado no saguão do Fórum local, lugar público de costume e publicado no Diário do Judiciário. Iturama-MG, 26 de abril de 2018. ¿ Escrivão Judicial: José Carlos de Oliveira Pimenta / Juiz de Direito: Max Wild de Souza

Comarca de Iturama-MG - 1 ª Vara Edital de Citação. Prazo 15 dias - Justiça Gratuita - Faço saber ao (a) denunciado (a) DAVI JOSÉ FERREIRA, brasileiro (a), natural de Iturama-MG, nascido (a) aos 16/02/1990, filho (a) de José Domingos do Prado e Divania de Fátima Ferreira, por este Juízo a Justiça Pública, através do Promotor de Justiça lhe move os termos de uma Ação Penal de nº 0344.14.003741-9, como incurso na sanção do art. 26 da Lei das Contravencoes Penais (violência doméstica), tudo nos termos da denúncia de fls. 01D. E como o referido denunciado se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica citado da presente ação e intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa (técnica e autodefesa), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as suas testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação, quando for necessário; não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou, se o denunciado não constituir defensor particular, será nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento do referido denunciado mandei expedir o presente edital que será afixado no saguão do Fórum local, lugar público de costume e publicado no Diário do Judiciário. Iturama-MG, 26 de abril de 2018. ¿ Escrivão Judicial: José Carlos de Oliveira Pimenta / Juiz de Direito: Max Wild de Souza

Comarca de Iturama-MG - 1 ª Vara Edital de Citação. Prazo 15 dias - Justiça Gratuita - Faço saber ao (a) denunciado (a) ADRIANO CORDEIRO COSTA, brasileiro (a), nascido (a) aos 26/11/1986, filho (a) de Bernadete Cordeiro Costa e Anilton Santos Costa, por este Juízo a Justiça Pública, através do Promotor de Justiça lhe move os termos de uma Ação Penal de nº 0344.16.001035-3, como incurso na sanção do art. 12 da Lei nº 10.862/03, tudo nos termos da denúncia de fls. 01D/02D. E como o referido denunciado se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica citado da presente ação e intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa (técnica e autodefesa), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as suas testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação, quando for necessário; não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou, se o denunciado não constituir defensor particular, será nomeado defensor dativo. E para que chegue ao conhecimento do referido denunciado mandei expedir o presente edital que será afixado no saguão do Fórum local, lugar público de costume e publicado no Diário do Judiciário. Iturama-MG, 26 de abril de 2018. ¿ Escrivão Judicial: José Carlos de Oliveira Pimenta / Juiz de Direito: Max Wild de Souza

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