do Trabalho.
Prossegue, aduzindo que, por ser o Mandado de Segurança Ação de natureza Cível, processada através de rito especial baseado única e exclusivamente em prova documental pré-constituída, não se poderia entender aplicável, sustenta, a previsão contida no artigo 11, da Lei n. 11.419/06, o que informa que os documentos apresentados no PJe são considerados originais, pois o que este dispositivo visa garantir, diz, "é a origem, de forma que a previsão do art. 830, da CLT é específica, aplicável ao Processo do Trabalho, e posterior, sendo acrescentada na Consolidação pela Lei 11.925/09, de modo que, diante da antinomia entre as normas, prevalece a regra celetista, seja pelo critério cronológico, seja em razão do critério da especificidade".
Destarte, recomenda o Parquet pelo "indeferimento da petição inicial nos termos do art. 10, da Lei nº 12.016/2009".