Página 3 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 4 de Maio de 2018

do Trabalho.

Prossegue, aduzindo que, por ser o Mandado de Segurança Ação de natureza Cível, processada através de rito especial baseado única e exclusivamente em prova documental pré-constituída, não se poderia entender aplicável, sustenta, a previsão contida no artigo 11, da Lei n. 11.419/06, o que informa que os documentos apresentados no PJe são considerados originais, pois o que este dispositivo visa garantir, diz, "é a origem, de forma que a previsão do art. 830, da CLT é específica, aplicável ao Processo do Trabalho, e posterior, sendo acrescentada na Consolidação pela Lei 11.925/09, de modo que, diante da antinomia entre as normas, prevalece a regra celetista, seja pelo critério cronológico, seja em razão do critério da especificidade".

Destarte, recomenda o Parquet pelo "indeferimento da petição inicial nos termos do art. 10, da Lei nº 12.016/2009".

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