Página 820 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Maio de 2018

Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. da Lei nº 10.259/01.

Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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