Página 310 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Maio de 2018

mérito do procedimento disciplinar, nos exatos termos do quanto previsto no art. 30, inciso IV, do Decreto nº 5.371/06, razão pela qual não há falar-se em vício de competência na edição da Portaria nº 1.884/12 pelo Corregedor da ANAC.

Ainda que assim não fosse, extrai-se dos autos que, após as apurações, o PAD nº 00058.069146/2012-56 foi encaminhado ao Corregedor da ANAC que, através do Despacho nº 55/2013/CRG (fls. 1385/1389), acatou a sugestão de demissão efetuada pela comissão processante e determinou o encaminhamento dos autos à Diretoria.

o receber os autos, a Diretoria, mediante o Despacho nº 237/2013/DIR-P (fls. 1391/1393), acatou a sugestão de demissão e determinou o encaminhamento ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil, autoridade competente para impor a pena de demissão (art. 168 da Lei nº 8.112/90), que, através da Portaria nº 184/2013 (fls. 1433), aplicou a pena de demissão ao autor.

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