Página 247 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Maio de 2018

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. As razões expendidas pela União Federal no seu recurso de apelação são as mesmas que fundamentaramo AI 2009.03.00.028407-6, por meio do qual impugnou não apenas o ato de concessão da liminar, mas também a própria tutela que fora antecipada ao terceiro embargante, qual seja, a suspensão da penhora efetuada sobre o imóvel de matrícula nº 13.554, do CRI de Naviraí/MS.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar