EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. As razões expendidas pela União Federal no seu recurso de apelação são as mesmas que fundamentaramo AI 2009.03.00.028407-6, por meio do qual impugnou não apenas o ato de concessão da liminar, mas também a própria tutela que fora antecipada ao terceiro embargante, qual seja, a suspensão da penhora efetuada sobre o imóvel de matrícula nº 13.554, do CRI de Naviraí/MS.